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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SUPORTE RURAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830399313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPORTE RURAL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP
09.043.575/0001-66
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2431Recurso provido08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2176Recurso18/09/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.