POWER PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830249800
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130128409 (04/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Stoller do Brasil Ltda. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- STOLLER DO BRASIL LTDA
- 54.995.261/0001-18
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.