ORANGINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090225873 (10/08/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: SCHWEPPES INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20120060846 (02/07/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: SCHWEPPES INTERNATIONAL LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Solicitação atendida através da pet.810090225873.
Sobre a marca
- Titular
- SCHWEPPES INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2435RetificaçãoEsta publicação05/09/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2435RetificaçãoEsta publicação05/09/2017
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.