CREFIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160174880 (10/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulação do despacho de não conhecimento da petição, publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, por erro formal, em razão da decisão exarada na petição de caducidade nº 850160080023.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170177197 (26/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O despacho de não conhecimento da petição será anulado.
Sobre a marca
- Titular
- FISACRED INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉST E FINANCIAMENTOS LTDA
- 09.411.468/0001-43
- Data de depósito
- 5 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
20Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2435Retificação05/09/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2435Despacho anuladoEsta publicação05/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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