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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

AUTOLIV

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

AUTOLIV
Processo INPI
828549575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090173824 (23/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTOLIV DEVELOPMENT AB Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AUTOLIV DEVELOPMENT AB
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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