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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

AMG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AMG
Processo INPI
826861970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160285218 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LBS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EPP Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
LBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI
17.932.686/0001-51
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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