JK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080162990 (04/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA DE MASSAS ELIMENTÍCIAS BRASIL CENTRAL LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MASSAS ELIMENTÍCIAS BRASIL CENTRAL LTDA
- 01.277.235/0001-98
- Data de depósito
- 16 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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