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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

RIO PHARMA DROGARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826698930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120128937 (07/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDE RIO PHARMA DROGARIAS LTDA Procurador: PAULO EUZÉBIO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
REDE RIO PHARMA DROGARIAS LTDA
08.106.329/0001-43
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2166Indeferimento10/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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