TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

ACAPELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ACAPELA
Processo INPI
826637086
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150271604 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ACAPELA, Petição na RPI nº 2435 | TrademarkIQ