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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140175325 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da transferência publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, para exame de petição de alteração de nome anterior.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140175322 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALSTOM HYDRO FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2435Despacho anuladoEsta publicação05/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2435Petição05/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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