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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

ACHOCOLATADO UBON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824636635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.021.343/0001-93
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1880Sobrestamento16/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.