HIPERFARMAC DROGARIAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203724 (21/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA
- 59.858.498/0001-70
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2435Petição05/09/2017
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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