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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

CHIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CHIES
Processo INPI
824169301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170201158 (17/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CHIES PRODUTOS LTDA. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
CHIES PRODUTOS LTDA
90.348.681/0001-76
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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