MONTE SERENO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150127212 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SÃO MARTINHO S/A. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para alienar a marca, e para representar a cedente, uma vez que não consta qualquer documentação comprobatória da incorporação mencionada no documento de cessão. Promova em separado a transferência por incorporação da cedente, se for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO MARTINHO S/A.
- 51.466.860/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2435ExigênciaEsta publicação05/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.