(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

PREMIER D'ALEXIS LICHINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821583239
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160140073 (20/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LES GRANDS CHAIS DE FRANCE S.A.S. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LES GRANDS CHAIS DE FRANCE S.A.S.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de abril de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1818Despacho anulado08/11/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1687Exigência06/05/2003

    Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

  10. RPI nº 1687Despacho anulado06/05/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1668Indeferimento24/12/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.