CONCREMASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não considerada a análise do acordo de coexistência anexado, uma vez que as marcas situam-se em classes distintas, não se configurando impedimento para registro.
Sobre a marca
- Titular
- JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.079.659/0001-36
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1998
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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