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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

THE SUB'S

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820563250
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800150330822 (11/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: R. T. K. Comércio de Alimentos Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2396 de 06/12/2016, por erro material, tendo em vista que, por interposição de ação ordinária de nulidade de ato administrativo, o presente registro encontrava-se subjudice, em vista do questionamento sobre sua nulidade.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000788 (24/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação. Mantido teor da sentença que julgou procedente o pedido autoral de declaração da nulidade do ato que cancelou o registro da marca mista THE SUB'S na classe 32-10 - NCL(8) 30, restaurando-se integralmente o registro n.º 820563250, com depósito em 04/02/1998 e concessão em 13/12/2005, para todos os efeitos previstos na Lei de Propriedade Industrial. Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 05ª VF de Curitiba n.º 5042.6266-32.2011.404.7000 e INPI n.º 52.400.010058-2011-13.

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Sobre a marca

Titular
R T K COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
97.465.769/0001-17
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Despacho anuladoEsta publicação05/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2435Judicial05/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2135Judicial06/12/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2135Judicial06/12/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2098Nulidade22/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1725Exigência27/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1543Indeferimento01/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.