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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Processo nº 819998931

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819998931
Processo INPI
819998931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057234 (17/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LEGO Juris A/S Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LEGO Holding A/S
Data de depósito
5 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1632Recurso provido16/04/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1505Recurso09/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1491Indeferimento03/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 819998931, Petição na RPI nº 2435 | TrademarkIQ