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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

PATADACOBRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PATADACOBRA
Processo INPI
817904093
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160238555 (24/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140170840 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME
92.682.442/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PATADACOBRA, Renovação na RPI nº 2435 | TrademarkIQ