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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

AUTO PEÇAS V M

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

AUTO PEÇAS V M
Processo INPI
817830235
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170011485 (10/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IRIS & MENDONÇA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150126870 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista Cessionário: IRIS & MENDONÇA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
IRIS & MENDONÇA COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME
12.225.607/0001-59
Procurador ou escritório
T. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1582Transferência02/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1290Despacho22/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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