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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

NEOPERL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEOPERL
Processo INPI
6545181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160287243 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Neoperl Servisys AG Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Neoperl AG
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de junho de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 886Renovação13/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.