UNIGRANRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170062727 (24/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA Procurador: Tiago Estevam Lopes
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- 29.403.763/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.