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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

BLACK & DECKER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3173232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150154331 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE BLACK & DECKER CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
THE BLACK & DECKER CORPORATION
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de junho de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Retificação02/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435RenovaçãoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 821Exigência15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 798Renovação04/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 779Renovação24/09/1985

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.