Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
Processo nº 913010707
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2434ArquivamentoEsta publicação29/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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