Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
SELETA S.S.C.H.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA
- 15.452.212/0001-87
- Data de depósito
- 20 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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