Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
RAROMUITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZA RAGE SUNÃO - ME
- 04.033.810/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)