CONFRARIA RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905159713 (CONFRARIA PUB) e Processo 902570196 (BOTECO CONFRARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFRARIA RESTAURANTES LTDA
- 07.153.193/0001-60
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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