Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
J JONAS ESTICADO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome artístico presente no conjunto requerido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.
Sobre a marca
- Titular
- YURY DO PAREDÃO EMPRENDIMENTOS LTDA
- 11.999.449/0001-21
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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