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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

Pizzaria cantina Nova Nonna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Pizzaria cantina Nova Nonna
Processo INPI
909658293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
célio regino da silva
20.736.185/0001-04
Data de depósito
9 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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