Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
CITO 4
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURECO BIOSCIENCE S.A
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)