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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

HAPPN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca HAPPN
Processo INPI
908933665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HAPPN
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Exigência01/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HAPPN, Deferimento na RPI nº 2434 | TrademarkIQ