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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

X-NUTRIX SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908929323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544738 (NUTRIX ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
TEREZA DE JESUS MARTINS ME
21.643.659/0001-36
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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