Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
DIVINA LOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZINHA CANTIZANI CORBANI ME
- 08.963.785/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)