DISCOROBÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905817982 (Disco Robo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.233.292/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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