Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
DURAPÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAROLDO ALVES DE SOUSA31478760125
- 17.597.940/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.