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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

EXSOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

EXSOL
Processo INPI
905868773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2245Oposição14/01/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXSOL, Deferimento na RPI nº 2434 | TrademarkIQ