Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
InMed
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170180935 (28/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMIL PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- INMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
- 01.885.484/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.