GALOGOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que, embora o requerente da marca possa pertencer à empresa que de fato presta os serviços reivindicados, o sinal foi requerido para pessoa física. Observe, ainda, que o fato de a pessoa física ser bacharel em administração não basta para legitimar o exercício de serviços como ?aluguel de estádios; cassinos; produção de programas de rádio e televisão; orquestra?, entre outros. Além disso, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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