Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
GRUPO RIBEIRO FILHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2434ArquivamentoEsta publicação29/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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