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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

ESPIRAL EAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903281112
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
07.742.804/0001-05
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2247Sobrestamento28/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.