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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

ATALAIA DO DEUS VIVO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
902866745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130118384 (24/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA EVANGELICA ATALAIA DO DEUS VIVO Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?IGREJA DO DEUS VIVO? (nº 007130678). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA ATALAIA DO DEUS VIVO
10.483.076/0001-79
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2434RecursoEsta publicação29/08/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2223Recurso13/08/2013

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2207Indeferimento24/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.