ATALAIA DO DEUS VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130118384 (24/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA EVANGELICA ATALAIA DO DEUS VIVO Procurador: JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) ?IGREJA DO DEUS VIVO? (nº 007130678). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ATALAIA DO DEUS VIVO
- 10.483.076/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2434RecursoEsta publicação29/08/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.