BONECOS GIGANTES DE PERNAMBUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido símbolo cultural do carnaval de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.