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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

BONECOS GIGANTES DE PERNAMBUCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
902016822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido símbolo cultural do carnaval de Pernambuco, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2162Sobrestamento12/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.