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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
901744522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120057882 (20/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOFARMA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
BIOFARMA
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2146Indeferimento22/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.