Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
CAFÉ SARAH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394717 (04/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CAFE CONTRI LTDA Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES
Sobre a marca
- Titular
- CAFE CONTRI LTDA
- 84.307.107/0001-77
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.