Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
PRO-SOL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375289 (30/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA
- 10.507.883/0001-84
- Procurador ou escritório
- MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar