PIMENTA DOCE CHOPPERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401065 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA
- 10.690.696/0001-89
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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