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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

PIMENTA DOCE CHOPPERIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
901038431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110401065 (28/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

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Sobre a marca

Titular
PIMENTA DOCE RESTAURANTE LTDA
10.690.696/0001-89
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2086Indeferimento28/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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