NEW HOPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825584841 (HOPE), Processo 006188001 (HOPE) e Processo 828302200 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ERIVONE PEREIRA
- 08.894.846/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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