Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
RODÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120170319 (04/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIND TRANSP RODOV AUTONOMOS DE BENS DO EST SÃO PAULO Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SIND TRANSP RODOV AUTONOMOS DE BENS DO EST SÃO PAULO
- 57.660.334/0001-09
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.