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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

E-SPE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

E-SPE
Processo INPI
830400257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120140163 (23/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
46.068.425/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2297Recurso13/01/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2294Despacho anulado23/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2181Arquivamento23/10/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2164Indeferimento26/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.