E-SPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120140163 (23/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
- 46.068.425/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.