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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120091431 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTIMA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- OTIMA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 10.629.159/0001-23
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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